A perda de um ente querido traz consigo diversas questões, e o processo de inventário é uma das mais importantes. Trata-se de um procedimento jurídico essencial, exigido por lei, para que os herdeiros possam formalizar a partilha dos bens e resolver pendências deixadas pelo falecido. É fundamental que o inventário seja iniciado no prazo de 2 meses após o falecimento, sob pena de multa.
Você sabe qual é a melhor opção para o seu caso: judicial ou extrajudicial? Conheça algumas diferenças e requisitos de cada modalidade para tomar a decisão mais adequada.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
• Inventário extrajudicial:
Realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, é uma opção mais rápida e econômica. No entanto, exige o consenso entre todos os herdeiros.
• Inventário judicial:
Necessário quando há disputas entre herdeiros ou quando houver questões específicas que demandem a intervenção judicial.
Quando escolher cada um?
• Judicial:
Quando houver conflitos ou bens sujeitos a litígios.
• Extrajudicial:
Quando todos os herdeiros concordam e não há pendências legais.
O inventário é fundamental para formalizar a partilha de bens, mas a escolha entre as modalidades judicial ou extrajudicial deve levar em conta as especificidades de cada situação. Consulte um advogado especialista em Direito Sucessório para identificar a melhor estratégia e garantir a solução mais adequada para o seu caso.