À medida que a humanidade avança para o cenário digital, o crime também se adapta a esse novo contexto, descobrindo a agilidade, o conforto e, principalmente, um ambiente mais anonimizado para se propagar. Diante desse movimento, a ciência forense precisa evoluir para lidar com essa nova e desafiadora realidade, garantindo que os métodos consolidados em investigações tradicionais também sejam aplicáveis a crimes cometidos por meio da internet e com o uso de tecnologias digitais.
Esses métodos envolvem a aquisição, preservação, análise e apresentação de evidências digitais. Para que essas evidências possuam validade jurídica e possam ser eficazes em um processo judicial, é necessário que atendam a requisitos essenciais. Afinal, o objetivo da prova é esclarecer o processo, apresentar os fatos e provar as alegações de uma das partes. Por isso, é importante seguir rigorosamente os requisitos legais para garantir que a prova digital tenha a devida autenticidade e integridade.
1. Conceito de prova digital ou eletrônica
A prova digital pode assumir diversas formas, como documentos escritos ou gráficos, fotos, vídeos, e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio e vídeo, entre outros. De acordo com Deocleciano Guimarães (2008), a prova digital deve ser um meio idôneo para esclarecer e comprovar os fatos alegados por uma das partes no processo. A natureza da prova não está no suporte em que ela é armazenada, seja em papel, CD, pendrive ou na nuvem, mas no conteúdo e na forma como ela é produzida e interpretada pelos sistemas digitais.
Por exemplo, uma gravação de segurança em um DVR (gravador digital de vídeo) ou uma mensagem de texto recebida em um celular são considerados meios válidos de prova. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2252, reconhece a validade das reproduções mecânicas e eletrônicas como prova, desde que a parte contrária não impugne a sua exatidão. Já o Código de Processo Civil, no artigo 422, regula o uso de provas eletrônicas, exigindo, em caso de impugnação, que seja apresentada autenticação eletrônica ou realizada perícia.
A prova digital, embora seja um elemento proveniente do ambiente digital, segue a mesma lógica das provas tradicionais: sua finalidade é esclarecer a verdade sobre os fatos. A diferença reside no fato de que, ao lidar com o mundo digital, a prova se apresenta em um ambiente virtualizado.
2. Desafios da prova digital
O principal desafio em lidar com provas digitais é sua natureza intangível e volátil. Elas podem ser facilmente editadas, clonadas ou alteradas. Além disso, podem desaparecer rapidamente, já que são suscetíveis a falhas técnicas ou ações maliciosas. Esse cenário exige que a ciência forense digital desenvolva métodos rigorosos para assegurar a validade das provas, garantindo sua admissibilidade, autenticidade, integridade e preservação.
Esses requisitos podem ser definidos da seguinte forma:
- Admissibilidade: A prova digital deve estar em conformidade com as regras legais estabelecidas antes de ser apresentada em tribunal.
- Autenticidade: A prova digital deve ser capaz de garantir a identidade do autor do fato. Isso significa que não pode haver dúvida sobre a autoria ou origem do conteúdo apresentado.
- Integridade: A prova digital deve estar intacta, sem modificações ou adulterações. Qualquer alteração pode comprometer sua validade.
- Preservação: A prova digital deve ser preservada durante todo o processo, desde sua coleta até sua apresentação em um processo ou inquérito, para garantir que não seja alterada ou manipulada ao longo do caminho.
3. Ata notarial e a prova digital
Nesse contexto, a Ata Notarial, prevista na Lei nº 8.935/94, tem um papel importante na autenticação de fatos ocorridos no meio digital. Embora sua função original seja garantir a veracidade de fatos, ela também pode ser utilizada para validar a existência de dados digitais. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 384, estabeleceu uma nova redação para a ata notarial, abrangendo especificamente as evidências digitais, como textos, imagens, vídeos e áudios.
A Ata Notarial, no entanto, apresenta limitações, pois não garante a autenticidade dos dados antes de sua coleta, sendo um procedimento que só atesta a veracidade visual da prova.
4. Prints de tela como prova
No Brasil, o uso de prints de tela como prova em processos judiciais tem sido um tema controverso. Embora possam ser apresentados, é necessário garantir a autenticidade e a validade dessas provas. O Código de Processo Penal foi alterado em 2019, pelo Pacote Anticrime, para regular a cadeia de custódia da prova digital, bem como os tribunais superiores, no mesmo sentido, têm considerado que prints de tela, por si só, não são suficientes sem o cumprimento das exigências normativas e requisitos da cadeia de custódia, listados no item 2.
5. Ferramentas para garantir a integridade da prova digital
Ferramentas como o Verifact surgiram para garantir a integridade das provas digitais e como uma alternativa à Ata Notarial. O Verifact é uma plataforma online que permite a coleta e o armazenamento seguro de provas digitais, atendendo aos padrões forenses internacionais. A ferramenta assegura a integridade, a anterioridade, a origem e a não adulteração dos dados durante o processo de coleta, garantindo que a prova seja admissível no tribunal.
Essas ferramentas têm se mostrado extremamente adequadas e úteis para a preservação da prova digital, principalmente devido à sua eficácia em garantir a integridade e a autenticidade das evidências coletadas. Além disso, oferecem uma vantagem significativa em relação à Ata Notarial, tanto em termos de custo quanto de praticidade.
Dessa forma, essas soluções tecnológicas se mostram como alternativas cada vez mais vantajosas, especialmente para quem precisa garantir a validade da prova digital de maneira rápida, eficiente e com menores custos, atendendo às exigências legais.
6. A Preservação da prova digital na visão do STF
A jurisprudência dos tribunais superiores tem se consolidado no sentido de que a preservação, validade e autenticidade da prova digital são essenciais para sua admissibilidade em juízo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm enfatizado a necessidade de observância rigorosa da cadeia de custódia da prova digital, para garantir que ela não seja alterada, adulterada ou corrompida durante o processo de coleta e armazenamento.
Em diversos julgados, o STF tem reafirmado que a prova digital, como qualquer outra evidência, deve atender aos requisitos legais de autenticidade e integridade, sendo imprescindível que a coleta seja realizada por meios técnicos adequados e que a prova seja devidamente preservada, para assegurar sua validade e força probatória.
A jurisprudência também tem considerado inválidas as provas obtidas sem o devido cumprimento das formalidades legais, como a autorização judicial para o congelamento de dados ou a verificação da autenticidade das provas digitais por meio de ferramentas idôneas e certificadas. Dessa forma, os tribunais superiores reforçam a importância de um processo rigoroso e bem estruturado na coleta e preservação da prova digital, para que ela tenha valor no processo judicial.
Conclusão
A prova digital é um campo em constante evolução, que exige vigilância e rigor para garantir sua integridade, autenticidade e validade. À medida que a tecnologia avança, novas ferramentas e regulamentações serão necessárias para lidar com os desafios da era digital, garantindo que a justiça seja feita de maneira transparente e eficaz, mesmo no ambiente virtual.